Pesquisa Epidemiológica

Caro gestor público,

Abaixo segue uma explanação sobre vigilância epidemiológica, sua importância, propósitos e funções, como deve ser a coleta de dados e sua importância para a alimentação do e-SUS e outros sistemas nacionais de saúde, ao final numa linguagem simples descrevemos o nosso sistema e suas utilidades para o gestor público, consequentemente os benefícios que trará a sua gestão e a população. É importante deixar claro que nosso sistema é ÚNICO, foi desenvolvido com o apoio de epidemiologistas, infectologistas e estatísticos para auxiliar o gestor público no controle e prevenção de epidemias, nossa iniciativa recebeu a honra de ter uma menção no informativo XII da OPAS – Organização Panamericana da Saúde como iniciativa importante para o controle de futuras pandemias.

Propósitos e funções

A vigilância epidemiológica tem como propósito fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida. Subsidiariamente, a vigilância epidemiológica constitui-se em importante instrumento para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades técnicas correlatas.
A operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo de funções específicas e intercomplementares, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, para que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia. São funções da vigilância epidemiológica:

• coleta de dados;

• processamento de dados coletados;

• análise e interpretação dos dados processados;

• recomendação das medidas de prevenção e controle apropriadas;

• promoção das ações de prevenção e controle indicadas;

• avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;

• divulgação de informações pertinentes.

As competências de cada um dos níveis do sistema de saúde (municipal, estadual e federal) abarcam todo o espectro das funções de vigilância epidemiológica, porém com graus de especificidade variáveis. As ações executivas são inerentes ao nível municipal e seu exercício exige conhecimento analítico da situação de saúde local. Por sua vez, cabe aos níveis nacional e estadual conduzirem ações de caráter estratégico, de coordenação em seu âmbito de ação e de longo alcance, além da atuação de forma complementar ou suplementar aos demais níveis.

A eficiência do e-SUS (SNVE) depende do desenvolvimento harmônico das funções realizadas nos diferentes níveis. Quanto mais capacitada e eficiente a instância local, mais oportunamente poderão ser executadas as medidas de controle. Os dados e informações aí produzidos serão, também, mais consistentes, possibilitando melhor compreensão do quadro sanitário estadual e nacional e, consequentemente, o planejamento adequado da ação governamental. Nesse contexto, as intervenções oriundas do nível estadual e, com maior razão, do federal tenderão a tornar-se seletivas, voltadas para questões emergenciais ou que, pela sua transcendência, requerem avaliação complexa e abrangente, com participação de especialistas e centros de referência, inclusive internacionais.
Com o desenvolvimento do SUS, os sistemas municipais de vigilância epidemiológica vêm sendo dotados de autonomia técnico-gerencial e ampliando o enfoque, para além dos problemas definidos como de prioridade nacional, que inclui os problemas de saúde mais importantes de suas respectivas áreas de abrangência.  

Coleta de dados e informações

O cumprimento das funções de vigilância epidemiológica depende da disponibilidade de dados que sirvam para subsidiar o processo de produção de INFORMAÇÃO PARA AÇÃO.

A qualidade da informação depende, sobretudo, da adequada coleta de dados, onde ocorre o evento sanitário, para isso, por meio de portarias o Ministério da Saúde disponibilizou recursos para que este levantamento seja realizado. Recomendando aos municípios menores que não possuem em seu quadro sanitaristas, epidemiologistas, infectologistas e profissionais especialistas da saúde a contratação de empresas capazes de realizar as coletas de forma correta.

É importante lembrar que a grande maioria dos Estados não possuem em seu quadro profissionais capazes de realizar um levantamento abrangente e complexo como este, o qual é necessária uma equipe multidisciplinar especializada.

Os dados além de coletados, precisam ser analisados, filtrados e disponibilizados em diversos formatos, o que seria impossível de se fazer manualmente. A quantidade de informação, variedade e complexidade é tamanha que o tempo necessário para a sua análise seria tão grande que o seu resultado já estaria obsoleto. É importante registrar que o controle de endemias, epidemias e pandemias eficiente deve conter dados atuais e disponibilizados com precisão e velocidade, caso contrário, serão inúteis.

Uma vez coletados e tratados a tempo, estes dados se transformam em INFORMAÇÃO CONFIÁVEL, capaz de subsidiar o planejamento, a avaliação, a manutenção e aprimoramento das ações.

A coleta de dados ocorre em todos os níveis de atuação do sistema de saúde. O valor da informação (dado analisado) depende da precisão com que o dado é gerado. Portanto, os responsáveis pela coleta devem estar preparados para aferir e coletar dados com técnica e precisão.

Tratando-se, por exemplo, da notificação de doenças transmissíveis, é fundamental a capacitação para o diagnóstico de casos e a realização de investigações epidemiológicas correspondentes.

Outro aspecto relevante refere-se à representatividade dos dados em relação à magnitude do problema existente. Como princípio organizacional, o sistema de vigilância deve abranger o maior número possível de fontes geradoras, cuidando-se de que seja assegurada a regularidade e oportunidade da transmissão dos dados.

Nos casos graves de já haver uma epidemia ou pandemia em andamento, é ainda mais importante que a amostra coletada seja de grande amplitude demográfica, amostras significantes cientificamente devem abranger todas as regiões de um Estado ou cidade, devem respeitar a proporcionalidade estrutural de cada sociedade. Este trabalho tem de ser realizado por um estatístico.

Seguindo recomendação da OPAS e OMS, os estudos devem levar em consideração 10% a 25% no mínimo da população em casos de cidades com menos de 1.000.000 de habitantes e de 5% a 15% Estados com menos de 10.000.000 de habitantes. Entretanto, não é possível, nem necessário, conhecer a totalidade dos casos. A partir de fontes selecionadas e confiáveis, pode-se acompanhar as tendências da doença ou agravo, com o auxílio de estimativas de enumeração de casos.

Com levantamentos estatísticos confiáveis, o plano amostral permite aos entes públicos de saúde traçarem metas exequíveis e reais para a solução do problema.

O fluxo, a periodicidade e os tipos de dados coletados devem corresponder a necessidades de utilização previamente estabelecidas, com base em indicadores adequados às características próprias de cada doença ou agravo sob vigilância.

A prioridade de conhecimento do dado sempre será concedida à instância responsável pela execução das medidas de prevenção e controle. Quando for necessário o envolvimento de outro nível do sistema, o fluxo deverá ser suficientemente rápido para que não ocorra atraso na adoção de medidas de prevenção e controle.

Tipos de dados

Os dados e informações que alimentam o Sistema de Vigilância Epidemiológica são os seguintes:

Dados demográficos, ambientais e socioeconômicos

Os dados demográficos permitem quantificar grupos populacionais, com vistas à definição de denominadores para o cálculo de taxas. O número de habitantes, de nascimentos e de óbitos devem ser discriminados segundo características de sua distribuição por sexo, idade, situação do domicílio, escolaridade, ocupação, condições de saneamento, entre outras.

A disponibilidade de indicadores demográficos e socioeconômicos é primordial para a caracterização da dinâmica populacional e das condições gerais de vida, as quais se vinculam os fatores condicionantes da doença ou agravo sob vigilância. Dados sobre aspectos climáticos e ecológicos, também, podem ser necessários para a compreensão do fenômeno analisado.

Dados de morbidade

São os mais utilizados em vigilância epidemiológica, por permitirem a detecção imediata ou precoce de problemas sanitários. Correspondem à distribuição de casos segundo a condição de portadores de infecções ou de patologias específicas, como também de sequelas. Tratam-se, em geral, de dados oriundos da notificação de casos e surtos, da produção de serviços ambulatoriais e hospitalares, de investigações epidemiológicas, da busca ativa de casos, de estudos amostrais e de inquéritos, entre outras fontes.

Seu uso apresenta dificuldades relacionadas à representatividade e abrangência dos sistemas de informações disponíveis, à possibilidade de duplicação de registros e a deficiências de métodos e critérios de diagnóstico utilizados. Merecem, por isso, cuidados especiais na coleta e análise.
O SNVE deve estimular, cada vez mais, a utilização dos sistemas e bases de dados disponíveis, vinculados à prestação de serviços, para evitar a sobreposição de sistemas de informação e a consequente sobrecarga aos níveis de assistência direta à população. As deficiências qualitativas próprias desses sistemas tendem a ser superadas à medida que se intensificam a crítica e o uso dos dados produzidos

Dados de mortalidade

São de fundamental importância como indicadores da gravidade do fenômeno vigiado, sendo ainda, no caso particular de doenças de maior letalidade, mais válidos do que os dados de morbidade, por se referirem a fatos vitais bem marcantes e razoavelmente registrados. Sua obtenção provém de declarações de óbitos, padronizadas e processadas nacionalmente. Essa base de dados apresenta variáveis graus de cobertura entre as regiões do país, algumas delas com enumeração elevada de óbitos. Além disso, há proporção significativa de registros sem causa definida, o que impõe cautela na análise dos dados de mortalidade.

Atrasos na disponibilidade desses dados dificultam sua utilização na vigilância epidemiológica. A disseminação eletrônica de dados tem contribuído muito para facilitar o acesso a essas informações. Os sistemas locais de saúde devem ser estimulados a utilizar de imediato as informações das declarações de óbito.

Notificação de emergências de saúde pública, surtos e epidemias

A detecção precoce de emergências de saúde pública, surtos e epidemias ocorre quando o sistema de vigilância epidemiológica local está bem estruturado, com acompanhamento constante da situação geral de saúde e da ocorrência de casos de cada doença e agravo sujeito à notificação. Essa prática possibilita a constatação de qualquer situação de risco ou indício de elevação do número de casos de uma patologia, ou a introdução de outras doenças não incidentes no local e, consequentemente, o diagnóstico de uma situação epidêmica inicial, para a adoção imediata das medidas de controle. Em geral, esses fatos devem ser notificados aos níveis superiores do sistema para que sejam alertadas as áreas vizinhas e/ou para solicitar colaboração, quando necessária.

Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional (RSI/2005)

Evento extraordinário, que é determinado, como estabelecido neste regulamento:
• por constituir um risco de saúde pública para outro estado membro, por meio da propagação internacional de doenças;

• por potencialmente requerer uma resposta internacional coordenada.

Evento 

Manifestação de uma doença ou uma ocorrência que cria um potencial para causar
doença.

Fontes de dados

A informação para a vigilância epidemiológica destina-se à tomada de decisões – informação para ação. Esse princípio deve reger as relações entre os responsáveis pela vigilância e as diversas fontes que podem ser utilizadas para o fornecimento de dados.

Notificação

Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Historicamente, a notificação compulsória tem sido a principal fonte da vigilância epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o processo informação-decisão-ação.

A listagem das doenças de notificação nacional é estabelecida pelo Ministério da Saúde entre as consideradas de maior relevância sanitária para o país. A atual portaria (http://portal.saude.gov. br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=962) especifica as doenças de notificação obrigatória (suspeita ou confirmada), além das doenças ou eventos de “notificação imediata” (informação rápida, ou seja, deve ser comunicada por e-mail, telefone, fax ou Web).

A escolha dessas doenças obedece a alguns critérios, razão pela qual essa lista é periodicamente revisada, tanto em função da situação epidemiológica da doença, como pela emergência de novos agentes, por alterações no Regulamento Sanitário Internacional, e devido a acordos multilaterais entre países.

Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos Notificáveis (Sinan). Estados e municípios podem adicionar à lista outras patologias de interesse regional ou local, justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais correspondentes. Entende-se que só devem ser coletados dados para efetiva utilização no aprimoramento das ações de saúde, sem sobrecarregar os serviços com o preenchimento desnecessário de formulários.

Dada a natureza específica de cada doença ou agravo à saúde, a notificação deve seguir um processo dinâmico, variável em função das mudanças no perfil epidemiológico, dos resultados obtidos com as ações de controle e da disponibilidade de novos conhecimentos científicos e tecnológicos. As normas de notificação devem adequar-se, no tempo e no espaço, às características de distribuição das doenças consideradas, ao conteúdo de informação requerido, aos critérios de definição de casos, à periodicidade da transmissão dos dados, às modalidades de notificação indicadas e à representatividade das fontes de notificação.

Os parâmetros para inclusão de doenças e agravos na lista de notificação compulsória devem obedecer aos critérios a seguir.

Magnitude – aplicável a doenças de elevada frequência, que afetam grandes contingentes populacionais e se traduzem por altas taxas de incidência, prevalência, mortalidade e anos potenciais de vida perdidos.

Potencial de disseminação – representado pelo elevado poder de transmissão da doença, através de vetores ou outras fontes de infecção, colocando sob risco a saúde coletiva

Transcendência – expressa-se por características subsidiárias que conferem relevância especial à doença ou agravo, destacando-se: severidade, medida por taxas de letalidade, de hospitalização e de sequelas; relevância social, avaliada, subjetivamente, pelo valor imputado pela sociedade à ocorrência da doença, e que se manifesta pela sensação de medo, de repulsa ou de indignação; e relevância econômica, avaliada por prejuízos decorrentes de restrições comerciais, redução da força de trabalho, absenteísmo escolar e laboral, custos assistenciais e previdenciários, entre outros.

Vulnerabilidade – medida pela disponibilidade concreta de instrumentos específicos de prevenção e controle da doença, propiciando a atuação efetiva dos serviços de saúde sobre indivíduos e coletividades.

Compromissos internacionais – relativos ao cumprimento de metas continentais ou mundiais de controle, de eliminação ou de erradicação de doenças, previstas em acordos firmados pelo governo brasileiro com organismos internacionais. O atual Regulamento Sanitário Internacional (RSI-2005) estabelece que sejam notificados todos os eventos considerados de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). O conceito e estratégia de diagnóstico de uma ESPII desse tipo de emergência serão descritos no capítulo Respostas a eventos de saúde de interesse nacional e internacional, deste Guia.

Ocorrência de emergências de saúde pública, epidemias e surtos – são situações que impõe notificação imediata de todos os eventos de saúde que impliquem risco de disseminação de doenças, com o objetivo de delimitar a área de ocorrência, elucidar o diagnóstico e deflagrar medidas de controle aplicáveis. Mecanismos próprios de notificação devem ser instituídos, com base na apresentação clínica e epidemiológica do evento.

No processo de seleção das doenças notificáveis, esses critérios devem ser considerados em conjunto, embora o atendimento a apenas alguns deles possa ser suficiente para incluir determinada doença ou evento. Por outro lado, nem sempre podem ser aplicados de modo linear, sem considerar a factibilidade de implementação das medidas decorrentes da notificação, as quais dependem de condições operacionais objetivas de funcionamento da rede de prestação de serviços de saúde. O caráter compulsório da notificação implica responsabilidades formais para todo cidadão e uma obrigação inerente ao exercício da medicina, bem como de outras profissões na área de saúde.
Mesmo assim, sabe-se que a notificação nem sempre é realizada, o que ocorre por desconhecimento de sua importância e, também, por descrédito nas ações que dela devem resultar. A experiência tem mostrado que o funcionamento de um sistema de notificação é diretamente proporcional à capacidade de se demonstrar o uso adequado das informações recebidas, de forma a conquistar a confiança dos notificantes.

O sistema de notificação deve estar permanentemente voltado para a sensibilização dos profissionais e das comunidades, visando melhorar a quantidade e a qualidade dos dados coletados, mediante o fortalecimento e a ampliação da rede. Todas as unidades de saúde (públicas, privadas e filantrópicas) devem fazer parte do sistema, como, também, todos os profissionais de saúde e mesmo a população em geral. Não obstante, essa cobertura universal idealizada não prescinde do uso inteligente da informação, que pode basear-se em dados muito restritos, para a tomada de decisões oportunas e eficazes.

Aspectos que devem ser considerados na notificação:

• Notificar a simples suspeita da doença ou evento. Não se deve aguardar a confirmação do caso para se efetuar a notificação, pois isso pode significar perda da oportunidade de intervir eficazmente.
• A notificação tem de ser sigilosa, só podendo ser divulgada fora do âmbito médico-sanitário em caso de risco para a comunidade, respeitando-se o direito de anonimato dos cidadãos.

• O envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito mesmo na ausência de casos, configurando-se o que se denomina notificação negativa, que funciona como um indicador de eficiência do sistema de informações.

Além da notificação compulsória, o Sistema de Vigilância Epidemiológica pode definir doenças e agravos como de notificação simples. O Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) é o principal instrumento de coleta dos dados de notificação compulsória, e encontra-se descrito no capítulo Sistemas de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica, desta publicação.

Outras bases de dados dos sistemas nacionais de informação

O registro rotineiro de dados sobre saúde, derivados da produção de serviços ou de sistemas de informação específicos, constitui valiosa fonte de informação sobre a ocorrência de doenças e agravos sob vigilância epidemiológica. Com a progressiva implementação de recursos informacionais no setor saúde, esses dados tendem a tornar-se cada vez mais acessíveis por meios eletrônicos, sendo de primordial importância para os agentes responsáveis pelas ações de vigilância, em todos os níveis. Os principais sistemas de informação em saúde estão descritos em outro capítulo. Seu uso para a vigilância epidemiológica deve ser estimulado, objetivando aprimorar a qualidade do registro e compatibilizar as informações oriundas de diferentes fontes.

Laboratórios
Os resultados laboratoriais vinculados à rotina da vigilância epidemiológica complementam o diagnóstico de confirmação de casos e, muitas vezes, servem como fonte de conhecimento de casos ou de eventos que não foram notificados. Também devem ser incorporados os dados decorrentes de estudos epidemiológicos especiais, realizados pelos laboratórios de saúde pública em apoio às ações de vigilância.

Investigação epidemiológica

Os achados de investigações epidemiológicas de casos e de emergências de saúde pública, surtos ou epidemias complementam as informações da notificação, no que se referem a fontes de infecção e mecanismos de transmissão, dentre outras variáveis. Também podem possibilitar a descoberta de novos casos que não foram notificados. Por ser a etapa mais nobre da metodologia de vigilância epidemiológica, será detalhada adiante, neste capítulo.

Imprensa e população

Muitas vezes, informações oriundas da imprensa e da própria comunidade são fontes importantes de dados, devendo ser sempre consideradas para a realização da investigação pertinente. Podem ser o primeiro alerta sobre a ocorrência de uma epidemia ou agravo inusitado, principalmente quando a vigilância em determinada área é insuficientemente ativa.

FONTES ESPECIAIS DE DADOS

Estudos epidemiológicos

Além das fontes regulares de coleta de dados e informações para analisar, do ponto de vista epidemiológico, a ocorrência de eventos sanitários, pode ser necessário, em determinado momento ou período, recorrer diretamente à população ou aos serviços, para obter dados adicionais ou mais representativos. Esses dados podem ser coletados por inquérito, investigação ou levantamento epidemiológico.

Inquérito epidemiológico

O inquérito epidemiológico é um estudo seccional, geralmente realizado em amostras da população, levado a efeito quando as informações existentes são inadequadas ou insuficientes, em virtude de diversos fatores, dentre os quais se podem destacar: notificação imprópria ou deficiente; mudança no comportamento epidemiológico de uma determinada doença; dificuldade na avaliação de coberturas vacinais ou eficácia de vacinas; necessidade de se avaliar eficácia das medidas de controle de um programa; descoberta de agravos inusitados.

Levantamento epidemiológico - ULTRAPASSADO

É um estudo realizado com base nos dados existentes nos registros dos serviços de saúde ou de outras instituições. Não é um estudo amostral e destina-se a coletar dados para complementar informações já existentes. A recuperação de séries históricas, para análises de tendências, e a busca ativa de casos, para aferir a eficiência do sistema de notificação, são exemplos de levantamentos epidemiológicos

LECADD - LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO COM COLETA AMOSTRAL BASEADO EM DADOS DEMOGRÁFICOS – MODERNO E MAIS EFICAZ

O Instituto PREVÊ, além de uma empresa que é referência nacional na coleta de dados populacionais, possuindo um dos sistemas de análise e coleta mais modernos do país, também tem o compromisso social de auxiliar ao combate do COVID-19 e auxiliar o poder público na vigilância epidemiológica para que novos surtos recorrentes ou não surjam, assim como possíveis novas epidemias, dito isso, desenvolvemos uma poderosa ferramenta de análise de dados coletados para controle epidemiológico, chamado de LECADD - LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO COM COLETA AMOSTRAL BASEADO EM DADOS DEMOGRÁFICOS , aonde além de monitorar a evolução do COVID-19, permite o monitoramento em tempo real de várias outras doenças, são elas:

  • INFLUENZA;
  • Rubéola
  • Sarampo
  • Síndrome da Rubéola Congênita
  • Coqueluche
  • Difteria
  • Parotidite Infecciosa
  • Poliomielite
  • Tétano Acidental
  • Tétano Neonatal
  • Varicela / Herpes Zoster
  • Botulismo
  • Cólera
  • Doenças Diarreicas Agudas
  • Febre Tifoide
  • Aids
  • Hepatites Virais
  • Sífilis Congênita
  • Sífilis em Gestantes
  • Hanseníase
  • Paracoccidioidomicose
  • Tuberculose
  • Hantaviroses
  • Leptospirose
  • Dengue
  • Febre Amarela
  • Febre do Nilo Ocidental
  • Doença de Chagas
  • Esquistossomose Mansônica
  • Malária
  • Peste
  • Tracoma
  • Leishmaniose Tegumentar Americana
  • Leishmaniose Visceral
  • Febre Maculosa Brasileira
  • Febre Purpúrica
  • Meningites
  • Raiva
  • Acidentes por Animais Peçonhentos
  • Diabetes
  • Hipertensão arterial;
  • Obesidade;
  • Ansiedade e Depressão
  • COVID-19 e suas variantes;

Nosso sistema LECADD realiza um levantamento ATUAL, baseado em coleta de dados junto a população de acordo com um plano amostral estabelecido por estatísticos e profissionais de saúde de acordo com cada doença.

O LECADD irá disponibilizar para a gestão pública, seja municipal, estadual ou federal um estudo complexo, confiável, baseado em entrevistas domiciliares e aferições realizadas por profissionais de saúde. Estes dados ficam disponíveis por meio de plataforma on-line de propriedade do INSTITUTO PREVÊ, aonde o gestor, infectologista, epidemiologista ou qualquer profissional de saúde designado pode realizar filtros por meio de idade, sexo, cor, dentre outros fatores, além do relatório de conclusão fornecido pelo nosso instituto, ou seja, a qualquer momento com um toque o gestor público tem acesso a qualquer tipo de informação sobre a população de sua cidade, estado ou país, com os mais variados filtros possíveis e de acordo com cada doença listada acima, não somente o COVID-19.

Por meio de nosso sistema LECADD, o gestor público poderá saber rua a rua, bairro a bairro a ocorrência das doenças listadas anteriormente, tanto em quantidade, quanto localização, como perfil populacional de ocorrências, são vários tipos de mapas, podendo serem separados por faixa etária, doenças, cor, sexo, poder aquisitivo, dentre outros.

Se tudo dito acima não fosse suficiente, afim de elevar o nível de nossos estudos científicos a outro patamar, nossa pesquisa epidemiológica conta ainda com uma ferramenta poderosa e a frente de seu tempo. Nossa empresa ao realizar a pesquisa epidemiológica, fará exames de sangue para confirmar 8 possíveis doenças, são elas:

HEPATITE C, SÍFILIS, HIV, COVID 19, EXAME DE PRÓSTATA – PSA, DENGUE, INFLUENZA E GLICEMIA

Links com justificativa científica:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf 

http://www4.planalto.gov.br/ods/noticias/onu-anuncia-plano-para-eliminar-doencas-transmissiveis-nas-americas-ate-2030 

Justificativa Legal:

  • Portaria 1.263 de 18 de Junho de 2021 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.263-de-18-de-junho-de-2021-326809563)

  • CAPÍTULO IX

    DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO E FOMENTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E CAPACITAÇÕES NO ÂMBITO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

    Art. 37. Fica autorizada a execução de transferência financeira fundo a fundo de recursos de emendas parlamentares no âmbito de manutenção e fomento de estudos, pesquisas e capacitações em vigilância em saúde, de relevância para a saúde pública no SUS, para as seguintes ações:

    I - financiamento de estudos, pesquisas e capacitações em saúde voltadas à coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde pública, visando o planejamento e à implementação de medidas, incluindo a regulação, a intervenção e a atuação em condicionantes e determinantes, para a proteção, promoção e reabilitação da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças;

    II - financiamento de estudos e pesquisas que tenham como pressuposto atender às necessidades nacionais e regionais de saúde e induzir de forma seletiva a produção de conhecimentos, bens materiais e serviços em áreas estratégicas para o desenvolvimento das políticas sociais em vigor direcionados às necessidades do Sistema Único de Saúde; e

    III - financiamentos de estudos, pesquisas e capacitações que tenham como objetivo aprimorar o conhecimento e qualificar o atendimento ao usuário do SUS, no âmbito da prevenção, controle e erradicação de doenças imunopreveníveis, bem como no alcance e manutenção das coberturas vacinais pactuadas.

    Parágrafo único. A emenda parlamentar deverá onerar a funcional programática 10.305.5023.20YJ.001 - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, GND3, na modalidade de aplicação 31 e 41

  • Lei 6.259 de 1975;
  • Lei 8.808 de 1990;
  • Portaria 2358 Ministério da Saúde;